Perguntas Frequentes

Como gerar uma GNRE

Pergunta: Há mais de uma maneira de gerar uma GNRE?


Resposta: Sim, existem 4 opções:


  • Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA;
  • Em lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
  • Em lote gerando o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme instruções em LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;
  • Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme instruções em PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observar os manuais e orientações ali dispostos. Para acessar os webservices, deve-se usar o protocolo HTTPS e usar o certificado digital (eCNPJ) da empresa. Além disso, deve-se solicitar o acesso ao serviço pelo e-mail gnre@sefaz.pe.gov.br, para que haja o cadastramento do CNPJ da empresa (CNPJ do certificado) e da Razão Social.

    Atenção: mesmo que a empresa tenha vários CNPJ's (filiais), só é necessário informar o número do CNPJ contido no certificado digital utilizado para acessar o webservice.

Todos os estados participam no Portal GNRE Online?

Pergunta: Todos os estados participam no Portal GNRE Online?


Resposta: Não. Os estados de São Paulo e Espírito Santo não geram GNRE no Portal GNRE Online.

Ausência de destinatário é problema?

Pergunta: Notei que, alguns dados da Guia ficam em branco, como exemplo: os dados do destinatário. Há algum problema?


Resposta: Se no momento de preencher a guia, a receita selecionada não pedir os campos de destinatário para preenchimento, então esse campo ficará em branco na guia impressa, sem problema.

Como calcular juros e multa?

Pergunta: Preciso calcular GNREs para recolhimento em atraso. Como obter esse valor?


Resposta: Se a UF Favorecida fizer parte do Portal GNRE, emitir normalmente a GNRE informando a data de vencimento original da obrigação tributária e a data que pretende efetuar o pagamento. Neste caso a UF Favorecida retornará a informação com os valores calculados. Caso isso não ocorra, o interessado deverá entrar em contato com a UF Favorecida através do link "Fale Conosco" para buscar orientações específicas.

Antes da emissão de uma GNRE para pagamentos de valores declarados e já vencidos, certificar se o débito não se encontra encaminhado para inscrição (ou inscrito) em Dívida Ativa, situação em que o pagamento deverá ser realizado em documento de arrecadação interno e específico da UF Favorecida.

Qual o procedimento para tributos inferiores a R$ 1,00 para o Estado de Ceará?

Pergunta: Para a UF Favorecida CE (Ceará), quando o crédito tributário é abaixo de R$ 1,00, qual o procedimento?


Resposta: No Ceará, em obediência ao disposto no Artigo 3o da Lei 13.814, de 21/09/2006, fica dispensado o crédito tributário inferior a R$ 1,00.
Em se tratando de ICMS Importação, você deve fazer contato com o Núcleo de Controle do Comércio Exterior - Fone 0XX 85 31011208 para tratar da competente Guia de Liberação de Mercadorias Estrangeiras - GLME.
Em se tratando de ICMS Substituição Tributária por operação, sugerimos que o campo "VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO" seja ZERADO. Em decorrência deste fato, na área destinada a informações complementares, deve-se adicionar a mensagem: "O imposto devido fica dispensado de recolhimento pelo disposto no Artigo 3o da Lei 13.814, de 21/09/2006".

Guia emitida errada é problema?

Pergunta: Emiti uma guia de GNRE em nome de nossa empresa, porém o cnpj ficou errado. Como faço para cancelar a guia emitida erroneamente?
O simples fato de não pagar esse guia errada descaracteriza a operação?


Resposta: Se a guia ainda não foi paga, não há problema. O sistema se encarregará de cancelá-la.

Como cancelar guia?

Pergunta: Emiti uma guia para o UF de Pernambuco, mas esqueci de colocar algumas informações essenciais, agora estou tentando consultar para cancelar e emitir a guia novamente, mas não estou conseguindo (consultar eu consigo mas não sei onde cancelo). Por favor, poderia me informar como faço para fazer o cancelamento?


Resposta: Não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Você pode gerar a mesma guia corrigida novamente sem problemas.

Geração de guia em contingência

Pergunta: Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?


Resposta: Sim, o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.


Como testar o acesso ao webservice do portal GNRE Online?

Pergunta: Existe algum endereço para testarmos o acesso ao webservice?


Resposta: Sim. Acesse o endereço www.testegnre.pe.gov.br para o início dos Testes. Por ser um ambiente apenas de testes, todas as guias geradas através desse endereço não serão válidas para pagamento. Após concluir toda a automatização de sua empresa, você estará pronto para acessar o endereço do Portal GNRE Online de Produção (www.gnre.pe.gov.br).


Como cancelar um lote?

Pergunta: Como faço para cancelar um lote de GNRE já processado?


Resposta: Não há como fazer esse cancelamento. Se as guias do lote ainda não foram pagas, não há problema. O sistema se encarregará de cancelá-las. Lembrete: As guias não pagas, não geram obrigação com o fisco.

Para que serve o módulo administrativo?

Pergunta: Notei que no menu superior há a opção 'Módulo Administrativo', mas não consigo acessá-lo. Para que serve?


Resposta: É um módulo utilizado apenas para monitoramento e configuração do portal, de acesso restrito.

Na guia emitida está aparecendo a marca d'água "Guia Inválida para Pagamento"

Pergunta: O que isso significa?

Resposta: Que a guia foi gerada no ambiente de homologação (ambiente de testes) e não deve ser paga.


Pergunta: O que acontece se esta guia gerada em homologação for paga?

Resposta: A guia paga, se gerada em homologação, o imposto devido não será dado baixa no sistema de arredação da UF favorecida. Deve ser gerada a guia no ambiente de produção. Para reaver o valor pago deve-se solicitar a restituição junto a SEFAZ.

A lista de UF's não está carregando

Pergunta: O que fazer se a lista das UF's não carregar? Ex: Na tela de geração de Guia.


Resposta: Neste caso, o usuário pode tentar alguns procedimentos, que deverão ser realizados na ordem:

1. Abrir o navegador (IE, Chrome, FireFox) sem entrar no Portal GNRE;
2. Limpar o cache do navegador;
3. Entrar no Portal GNRE;
4. Estando na página principal do Portal GNRE, clicar nos botões Crtl + F5 para atualizar as páginas;
5. Clicar na opção desejada para gerar as guias.

Após esses procedimentos, tentar novamente.

Erro de certificado no ambiente de Homologação

Pergunta:
Estou obtendo o seguinte erro quando tento consumir o serviço de recepção de Lote do Portal, no ambiente de Homologação:

Connection has been shutdown: javax.net.ssl.SSLHandshakeException: Received fatal alert: bad_certificate

O que fazer?


Resposta:
Alguns problemas de certificado podem ser resolvidos observando a solução abaixo:

O ambiente de homologação do GNRE utiliza um certificado digital auto assinado, fazendo com que os navegadores e aplicações não confiem neste certificado.
Neste caso, você precisa instalar o certificado do servidor de homologação em seu sistema operacional.

O primeiro passo é obter este certificado. Para isto, acesse o endereço do ambiente de homologação: https://www.testegnre.pe.gov.br/gnre

Neste momento, seu navegador já deverá estar exibindo algum indicador de que a conexão está criptografada. Normalmente através de um símbolo de um cadeado, perto da barra de endereço.

Para exportar o certificado, clique no cadeado, e procure a opção de exportar na tela que abrir (pode ser diferente em cada tipo de navegador).
O arquivo deve ser exportado no formato .cer

De posse do arquivo do certificado, o segundo passo é instalar o certificado.

Caso seu servidor de aplicação seja Windows, vá em "Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis".
Caso sua aplicação seja em Java, colocar no CACERTS.

A utilização do QR CODE PIX é um meio seguro para pagamento de tributos, inclusive da GNRE?

Resposta: Sim, a GNRE pode ser paga através do QR CODE PIX, desde que tenha sido emitida regularmente pela página oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finanças dos Estados.

A GUIA GNRE pode ser paga através de QR CODE PIX?

Resposta: Sim, a GNRE pode ser paga através do QR CODE PIX, desde que tenha sido emitida regularmente pela página oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finanças dos Estados.

É possível a utilização de chave aleatória para realização de pagamentos de tributos, via PIX?

Resposta: As áreas de arrecadação dos estados não reconhecem como meio válido de recolhimento de tributos a utilização da chave aleatória PIX, considerando que esta modalidade constitui - apenas - uma transferência não autorizada de numerário de uma conta para outra, não efetivando, consequentemente, a baixa da obrigação tributária ou não tributária. Os pagamentos de tributos, via PIX, para serem considerados válidos - e reconhecidos - devem ser realizados exclusivamente através da leitura do QR CODE constante de documento de arrecadação válido, emitido pelas Secretarias de Fazenda e/ou Finanças dos Estados.

Os contribuintes podem emitir documentos de arrecadação, relativos a tributos, e pagá-los utilizando o PIX?

Resposta: Sim, os tributos podem ser pagos utilizando o QR CODE PIX, desde que o documento de arrecadação seja válido, ou seja, tenha sido emitido através da página oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finanças dos Estados. Neste particular, os contribuintes não devem, em hipótese alguma, utilizar link para emissão de seus documentos de arrecadação, pois este tem sido um meio frequentemente utilizado por quadrilhas de estelionatários para geração de documentos de arrecadação falsos.

Onde pagar a GNRE?

Resposta: O contribuinte pode optar por quitar a sua GNRE pela leitura do código de barras ou do QRcode PIX, quando este estiver impresso na guia. Havendo opção pelo uso do código de barras, a quitação deverá ocorrer em um dos bancos credenciados pela UF favorecida e listados em https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp. Havendo opção pelo uso do QRcode PIX, a quitação deverá ocorrer em qualquer instituição financeira brasileira integrante do sistema PIX e de livre escolha do contribuinte.